Situação melhora para os pataxós de Coroa Vermelha (BA)
20/03/2007 - 16:43
“Não temos os dados numéricos, mas a situação melhorou”, disse a enfermeira-chefe Darlene Moreira da Silva, do posto de saúde da aldeia indígena pataxó de Coroa Vermelha, no município de Santa Cruz Cabrália (507 km de Salvador, no extremo sul), ao falar sobre desnutrição de crianças indígenas. Há dois anos, durante uma campanha da Funasa, foi constatado que a cada quatro crianças (de 0 a 5 anos) examinadas, três apresentavam peso abaixo do recomendado.Na época, a falta de saneamento básico e a falta de água potável foram apontadas pelo cacique Aruã e pela enfermeira responsável pela campanha de pesagem, como os principais problemas para o alto índice de crianças abaixo do peso. Hoje, o cacique também afirma que houve uma redução significativa no número de crianças abaixo do peso e revela que a melhora se deve principalmente à instalação de rede de água potável na aldeia.“Ainda este ano, serão construídos 150 banheiros para a comunidade”, relata Aruã.Embora menos numéricos, ainda existem alguns casos de crianças indígenas pataxós desnutridas. Casos como o da pequena Mairi, de seis meses, que pesa apenas 11 quilos. A mãe da menina, a artesã Rosália Brás Ferreira, mora numa casa improvisada no centro cultural indígena de Coroa Vermelha, com Mairi e uma outra filha de 2 anos de idade.Rosália, que é solteira, sobrevive e alimenta as duas filhas com o que consegue vendendo artesanato de sementes e com a meia cesta básica que recebe da Funai a cada dois meses.De acordo com o chefe do Núcleo de Ação Local da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Porto Seguro, Zeca Pataxó, houve uma redução no número de crianças pataxós abaixo do peso, mas ainda existem casos nas aldeias de Barra Velha e Aldeia Velha, ambas em Porto Seguro.Zeca Pataxó disse que a Funai tem recebido e distribuído cestas básicas do programa Fome Zero do governo federal. São recebidas 42 mil toneladas de alimentos (arroz, feijão, farinha de mandioca, óleo, açúcar, macarrão, leite em pó e flocos), a cada dois meses (não tem periodicidade certa), que são divididos entre os 11 mil índios que vivem nas sete terras indígenas do extremo sul do Estado. “É pouco. São cerca de 900 cestas básicas. Só na aldeia de Coroa Vermelha são 950 famílias”, avaliou Zeca. De acordo com a Funasa, a distribuição de alimentos para os índios da comunidade pataxó é Índia Arleide Santos, da tribo Caimbé, e quatro dos seus sete filhos de responsabilidade da Funai.
Com informações do Jornal A Tarde
quinta-feira, 18 de junho de 2009
ZECA PATAXÓ é nomeado Secretário Municipal Extraordinário de Desenvolvimento do Município de Santa Cruz Cabrália - BA
ZECA PATAXÓ é nomeado Secretário Municipal Extraordinário de Desenvolvimento do Município de Santa Cruz Cabrália - BA
O Senhor JOSÉ VALERIO SILVA MATOS, popular ZECA PATAXÓ, indio da Aldeia Coroa Vermelha é nomeado SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINARIO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA - BA
Conforme decreto:
DECRETO Nº 078/2008
“Nomeia Secretário Municipal Extraordinário de Desenvolvimento de Santa Cruz Cabrália e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRALIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe sao conferidas pelo Artigo 58, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio - LOM, com base na Lei 0202/2001 - Organização Administrativa Municipal, de 20 de setembro de 2001,
DECRETA:
ART. 1º Fica nomeado para assumir do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, simbolo CC1, o Srº JOSE VALERIO SILVA MATOS.
ART. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Abril 2008
JOSE UBALDINO ALVES PINTOPrefeito Municipal
O Senhor JOSÉ VALERIO SILVA MATOS, popular ZECA PATAXÓ, indio da Aldeia Coroa Vermelha é nomeado SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINARIO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA - BA
Conforme decreto:
DECRETO Nº 078/2008
“Nomeia Secretário Municipal Extraordinário de Desenvolvimento de Santa Cruz Cabrália e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRALIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe sao conferidas pelo Artigo 58, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio - LOM, com base na Lei 0202/2001 - Organização Administrativa Municipal, de 20 de setembro de 2001,
DECRETA:
ART. 1º Fica nomeado para assumir do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, simbolo CC1, o Srº JOSE VALERIO SILVA MATOS.
ART. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Abril 2008
JOSE UBALDINO ALVES PINTOPrefeito Municipal
Manifesto pelos Direitos Humanos entre os Povos Indígenas
Desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é signatário, afirma os direitos do ser humano, independentemente de sua filiação étnica. A cultura indígena deve ser mantida pelos seus membros até o momento em que não intente contra os direitos fundamentais dos indivíduos nela inseridos.
Os participantes do IV Congresso Brasileiro de Missões, promovidos pela AMTB ? Associação de Missões Transcuturais Brasileiras e APMB ? Associação de Professores de Missões do Brasil, realizado em Águas de Lindóia, SP, nos dias 10 a 14 de Outubro de 2005, vem expressar o seu repúdio e indignação à forma violenta e discriminatória da qual são vítimas os grupos étnicos minoritários do Brasil. Desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é signatário, afirma os direitos do ser humano, independentemente de sua filiação étnica. A cultura indígena deve ser mantida pelos seus membros até o momento em que não intente contra os direitos fundamentais dos indivíduos nela inseridos. Mesmo preservada a diversidade religiosa, os valores e códigos morais de cada povo, a humanidade, através da sua máxima representação universal, a ONU, optou por defender, nos 30 artigos da DUDH, a ?vida humana?, reconhecendo que o valor intrínseco do indivíduo está acima dos códigos culturais que norteiam as sociedades. Conforme a DUDH, o valor do ser humano não está condicionado à plenitude física, ao status social ou ao gênero sexual. Para a DUDH, nenhuma sociedade tem o ?direito? cultural de praticar o infanticídio (Artigos 3o. e 5o.). Nenhuma sociedade tem o ?direito? cultural de aprisionar seus membros na obrigação religiosa do suicídio ou do sacrifício humano (Artigos 3o. e 5o.). Portanto, nenhuma religião que inclua o genocídio como item essencial pode ser defendida pela força de lei. O direito à transformação cultural que implica o respeito à dignidade da vida humana não pode ser negado aos grupos étnicos minoritários. Pelos motivos acima arrolados, convocamos a comunidade nacional e internacional a refletir e tomar as medidas necessárias para que os Direitos Humanos Universais sejam assegurados aos povos indígenas brasileiros. Infelizmente, na maioria dos casos, muitos indigenistas, ao tentar defender a soberania da cultura indígena, acabam compactuando com atitudes que intentam contra os valores universais do ser humano. Reforçamos o valor intrínseco do ser humano, independentemente de seu pertencimento étnico. Acreditamos na auto-determinação dos povos e reafirmamos que as culturas indígenas devem ser defendidas e respeitadas; porém não à custa da exclusão absoluta do acesso aos benefícios que a ciência e a medicina moderna têm proporcionado a humanidade. Todos os seres humanos têm o direito aos recursos científicos para o tratamento médico, como reza a nossa Constituição. Reivindicamos conjuntamente: Que os direitos humanos dos índios brasileiros sejam respeitados independentemente da sua condição de tutelados ou não. Que a cultura indígena tenha liberdade de ser vivida e manifesta, desde que não fira os direitos humanos fundamentais. Que os indígenas brasileiros tenham o direito de decidir seu próprio destino, independentemente do grau de aculturação. Que não lhes seja negada a liberdade de opção religiosa. Que as parcerias com as missões religiosas sejam legitimadas, considerando sua validade e competência no apoio às comunidades indígenas. Nosso apoio integral aos indígenas em suas reivindicações na pessoa jurídica do CONPLEI e nosso apoio ao Manifesto editado por aquele conselho na mesma data.
Fonte: CMI
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